CIRURGIA PLÁSTICA E RESPONSABILIDADE DO MÉDICO
- Carlos Martins
- Feb 25
- 1 min read

A responsabilidade do médico em cirurgias plásticas de natureza estética, ou seja, não reparadoras, é um tema amplamente discutido no âmbito jurídico brasileiro.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem consolidado entendimentos significativos sobre o assunto, especialmente no que tange à natureza da obrigação assumida pelo cirurgião plástico e as implicações decorrentes dessa classificação.
O STJ tem reiteradamente decidido que, em se tratando de cirurgias plásticas com finalidade exclusivamente estética, o cirurgião assume uma obrigação de resultado. Isso significa que o médico se compromete a alcançar o resultado estético pretendido pelo paciente, e a não obtenção desse resultado pode ensejar responsabilidade civil. Conforme destacado em decisão do STJ:
"A cirurgia plástica caracteriza-se como obrigação de resultado."
A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça estabelece que, em cirurgias plásticas estéticas não reparadoras, o médico assume uma obrigação de resultado, devendo alcançar o efeito pretendido pelo paciente. O não atingimento desse resultado pode acarretar a responsabilização civil do profissional dando direito à indenização ao paciente.
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