TEVE FILHO NOS ÚLTIMOS 5 ANOS? VOCÊ PODE TER DIREITO A RECEBER SALÁRIO-MATERNIDADE, MESMO DESEMPREGADA.
- Carlos Martins

- Sep 21
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Você sabia que, mesmo estando desempregada, uma pessoa pode ter direito ao salário-maternidade? Essa é uma dúvida muito comum, e a resposta é sim, é possível. O benefício pode ser solicitado retroativamente, cobrindo os últimos cinco anos, desde que alguns requisitos sejam cumpridos.
O principal ponto para que uma desempregada tenha direito ao salário-maternidade é a manutenção da sua qualidade de segurada do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Essa qualidade é o que garante o acesso aos benefícios previdenciários, e ela pode ser mantida mesmo após a interrupção das contribuições. Esse período é chamado de período de graça.
O valor, hoje, chega a mais de R$ 6.000,00 (seis mil reais)!
O que é o período de graça?
O período de graça é um tempo em que o trabalhador, mesmo sem estar empregado e sem recolher o INSS, mantém todos os seus direitos junto à previdência social.
A extensão do período de graça
A extensão do período de graça é o que torna possível o recebimento do salário-maternidade mesmo que o parto ou a adoção tenham ocorrido há mais tempo. Com as extensões, a qualidade de segurada pode ser mantida por até 36 meses, podendo ficar mais de 4 anos com a proteção do INSS, mesmo sem recolhimento/emprego.
Conclusão
Portanto, uma mulher que estava desempregada nos últimos cinco anos pode sim ter direito ao salário-maternidade, desde que comprove que o nascimento do seu filho (ou o evento que gerou o direito) ocorreu dentro do seu período de graça ou de sua extensão.
Ficou na dúvida se é o seu caso? Saiba mais!
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Por Carlos Martins, 21 de setembro de 2025.




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