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Multa PROCON/MG e critérios de fixação

  • Writer: Carlos  Martins
    Carlos Martins
  • Nov 10, 2024
  • 2 min read

Updated: Nov 13, 2024

Texto visando traçar explicações gerais sobre a fixação de multa PROCON/MG no âmbito do processo administrativo PROCON, conduzido pelo Ministério Público de Minas Gerais. O PROCON Minas Gerais tem aumentado sua fiscalização e multado cada vez mais os fornecedores que não estão cumprindo as normas que regulam as relações de consumo.


A alternativa correta para a empresa é manter seu estabelecimento dentro das normas legais, preventivamente, evitando, desta forma, autuação e, consequentemente, a aplicação de multa.


Portanto, fornecedor, sabendo que essa fiscalização não demorará chegar ao seu estabelecimento, não deixe adequar seu negócio às normas legais e o meio eficaz é através da realização de um compliance, que nada mais é que um estudo prévio do seu negócio, indicação das regularizações necessárias, aplicação e, se necessário, treinamento.


Mas o objeto deste artigo é saber os critérios de fixação da multa pelo PROCON, ou seja, havendo autuação, qual valor terá que pagar?


Já digo que não é interessante ser multado, pois a multa é elevada, podendo trazer grandes transtornos financeiros à empresa.


Busca-se, inicialmente, fixar a multa base, pois é esta que servirá como referência para a realização da dosimetria, o que, por fim, determinará o valor exato da multa aplicada.


Para a fixação da multa base, será avaliada: (a) a gravidade da infração, pois quanto mais grave a infração, maior a multa; (b) se houve vantagem auferida ou não pelo fornecedor, que deve está devidamente comprovada nos autos; e (c) a condição econômica do fornecedor.


Quanto os itens (a) e (b) não há maiores questionamentos sobre, porém o item (c) é desarrazoado na ótica do fornecedor, pois sua condição econômica é aferida pela média da sua receita bruta, o que merece indagações, haja vista que a multa é referenciada por receita que sequer faz parte do patrimônio da empresa – aqui falando do líquido –, ante a necessidade de pagamentos de pessoal, impostos, contribuições, entre outros. Em resumo, a multa será cobrada da empresa sobre valor que o fornecedor não dispõe.


Lembra quando disse anteriormente que não é interessante ser multado? É por essa razão: a multa é aferida pela média da receita bruta, assim, o valor base da multa fixada fica extremamente elevada.


Portando, o primeiro passo é fixar a multa base, depois será realizada a gradação da multa, onde serão avaliadas as questões objetivas e subjetivas da empresa, comprovadas nos autos.


Na gradação, primeiro serão avaliadas as circunstâncias atenuantes e agravantes e, por fim, as causas de diminuição e aumento da multa, fixando, com o resultado, definitivamente, a multa aplicada.


Depreende-se, portanto, que para fixação da multa, primeiro será fixada a (1) multa base, depois serão avaliadas (2) as circunstâncias atenuantes e agravantes e, por fim, as (3) causas de diminuição e aumento.


Mas como faço para realizar esse cálculo? Como avalio as circunstâncias? Qual receita bruta devo utilizar? Consigo diminuir quanto à multa?


Para responder essas perguntas, precisarei fazer outros artigos, pois demanda uma explicação mais profunda da matéria em comento, mas não se esqueça desse passo a passo para fixação da multa definitiva.




 
 
 

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