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A Ilegalidade da Alíquota Previdenciária dos Militares de Minas Gerais e o direito à restituição

  • Writer: Carlos  Martins
    Carlos Martins
  • Mar 26
  • 1 min read

Updated: Mar 26

Para servidores Militares na ativa, inativa e pensionistas.


A cobrança da alíquota previdenciária dos militares de Minas Gerais apresenta uma evidente ilegalidade, pois não há previsão em lei estadual que estabeleça o percentual atualmente exigido.


Essa ausência de regulamentação específica fere o princípio da legalidade tributária, tornando a cobrança indevida e passível de suspensão imediata. Além disso, com base no entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) no Tema 1177, os militares ativos, inativos e pensionistas têm o direito de reaver os valores descontados indevidamente desde janeiro de 2023.


No caso dos militares de Minas Gerais, a cobrança da alíquota previdenciária ocorre sem uma norma estadual que defina o percentual aplicável, o que a torna arbitrária e inconstitucional.


O STF, ao julgar o Tema 1177, consolidou o entendimento de que contribuições previdenciárias sem base legal configura violação aos direitos dos contribuintes, autorizando a cessação das cobranças e dando direito ao recebimento dos valores pagos desde janeiro de 2023.


É o seu caso ou de alguém que conheça? Envie esse artigo.


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