A Ilegalidade da Alíquota Previdenciária dos Militares de Minas Gerais e o direito à restituição
- Carlos Martins
- Mar 26
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Updated: Mar 26

Para servidores Militares na ativa, inativa e pensionistas.
A cobrança da alíquota previdenciária dos militares de Minas Gerais apresenta uma evidente ilegalidade, pois não há previsão em lei estadual que estabeleça o percentual atualmente exigido.
Essa ausência de regulamentação específica fere o princípio da legalidade tributária, tornando a cobrança indevida e passível de suspensão imediata. Além disso, com base no entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) no Tema 1177, os militares ativos, inativos e pensionistas têm o direito de reaver os valores descontados indevidamente desde janeiro de 2023.
No caso dos militares de Minas Gerais, a cobrança da alíquota previdenciária ocorre sem uma norma estadual que defina o percentual aplicável, o que a torna arbitrária e inconstitucional.
O STF, ao julgar o Tema 1177, consolidou o entendimento de que contribuições previdenciárias sem base legal configura violação aos direitos dos contribuintes, autorizando a cessação das cobranças e dando direito ao recebimento dos valores pagos desde janeiro de 2023.
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