A Justiça não é gratuita
- Carlos Martins
- Nov 10, 2024
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Justiça gratuita sob à ótica da Constituição Federal e do Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Ingressar no judiciário não é gratuito como muitos pensam, pelo contrário, a regra é que a justiça é paga, ou seja, é dever de todos pagar pelos serviços prestados pelo Poder Judiciário.
É comum pensar que a justiça é gratuita em razão da Constituição Federal Garantir que, “aos que comprovarem hipossuficiência de recursos”, o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita.
Consegue notar o ponto? Ao interpretarmos a Carta Republicana vemos que a justiça só não será paga quando o cidadão comprovar que não tem condições para pagar.
Mas quais são os critérios para aferir se a pessoa tem ou não condições de pagar às custas do poder judiciário?
A Constituição Federal brasileira não define, mas o Tribunal de Justiça de Minas Gerais traçou algumas diretrizes para aferir a hipossuficiência econômica da pessoa, onde observou: 1) Carta Magna e 2) normas federais e estaduais.
A Carta Constitucional é observada no momento em que o E. TJMG definiu pela necessidade de comprovação da insuficiência de recursos, ou seja, não há presunção da hipossuficiência econômica, que deve ser provada nos autos do processo.
Para definir um valor teto para se ter direito à gratuidade da justiça, o referido Tribunal passou adotar 3 (três) salários-mínimos a ser avaliado individualmente e 4 (quatro) salários-mínimos no contexto familiar para que o jurisdicionado possa ter direito à gratuidade.
Portanto, conclui-se que, segundo o E. TJMG, é hipossuficiente àquele que, individualmente, tem ganhos de até 3 (três) salários-mínimos ou, no âmbito familiar, 4 (quatro) salários-mínimos.
Importante destacar é que, no caso a caso, não há obstáculos de outros conseguirem o benefício da gratuidade da justiça se, eventualmente, não preencherem os requisitos supraditos, podendo comprovar que, não obstante auferir ganhos superiores ao teto estabelecido, tem a renda comprometida, seja por dívidas, gastos ordinários com a saúde, entre outros.

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