Militares de Minas Gerais possuem Direitos Acumulados e Valores a Restituir
- Carlos Martins

- Mar 9
- 2 min read
Updated: Mar 16

Muitos militares da PMMG e CBMMG estão sofrendo descontos indevidos em seus contracheques ou deixando de receber verbas indenizatórias por puro desconhecimento de decisões recentes dos Tribunais brasileiros.
Como advogado especializado, identifiquei três frentes onde o Estado de Minas Gerais está em débito com a classe militar. Confira se você se enquadra nessas situações:
1. Restituição do IPSM (Diferenças de 2023 e 2024)
O STF (Supremo Tribunal Federal) consolidou o entendimento de que a Lei Federal 13.954/2019 foi inconstitucional ao tentar fixar alíquotas para os estados.
O problema: Você pagou uma alíquota maior do que a devida nos últimos nos, tendo direito de recuperar de 2023 e 2024.
A solução: A justiça agora garante o direito de reaver esses valores cobrados a maior, restabelecendo a competência do Estado para fixar as alíquotas corretas e devolvendo o que foi pago indevidamente.
2. Ilegalidade no Fundo de Aposentadoria
A cobrança do Fundo de Aposentadoria (Lei 12.278/1996) vem sendo realizada de forma irregular. A própria lei vincula a eficácia da cobrança a uma regulamentação específica que nunca ocorreu.
O problema: Sem regulamentação, a cobrança é ineficaz e ilegal.
A solução: É possível ingressar judicialmente para cessar o desconto no seu contracheque e solicitar a restituição de todos os valores pagos enquanto perdurou a falta de regulamentação.
Por que agir agora?
O Direito não socorre aos que dormem. No caso das restituições, existe o prazo prescricional. Cada mês que você espera, uma parcela do que você tem a receber pode "vencer" e sumir para sempre.
Meu compromisso é com a transparência e a agilidade na recuperação do seu patrimônio.
Serviço | Público-Alvo | Objetivo Principal |
Restituição IPSM | Inativos e Pensionistas - Militares de MG | Recuperar a diferença de alíquota paga em 2023/2024. |
Fundo de Aposentadoria | Militares de Minas Gerais | Cessar o desconto e devolver valores pela falta de regulamentação. |
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Texto atualizado em 09/03/2026.




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