AGENTE PENITENCIÁRIO CONTRATADO EM MINAS GERAIS TEM VALORES A RECEBER
- Carlos Martins
- Nov 12, 2024
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Updated: Nov 14, 2024
Para agente penitenciário (policial penal) contratado
Se você é ou foi agente penitenciário (policial penal) em MG, contratado sob a égide da Lei 23.750/2020 ou da Lei 18.185/2009, saiba que tem direito a receber as verbas contratuais expressas no seu contrato.
O fato é que se o Governo de Minas Gerais pactuou com você que iria te pagar tais verbas, ele terá que pagar.
Não temos dúvidas que, sob a lei 23.750/2020, você tem direito a receber os valores não pagos (férias, 13º, abono fardamento, etc.), porque tem previsão contratual e o negócio jurídico é válido.
Entretanto, tem juízes entendendo, por erro na confecção do contrato pelo Estado de MG, que o contrato é nulo, o que impediria de receber as verbas contratuais, porém não se preocupe, pois se é NULO você passa a ter direito a receber FGTS, pois o STF já pacificou este tema.
É o seu caso? Conhece alguém nesta situação? Contate-nos!

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