CONTRATOS TEMPORÁRIOS NA ADMINSTRAÇÃO PÚBLICA
- Carlos Martins
- Nov 22, 2024
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Texto para servidores contratados temporariamente pelo Estado, Município, União e demais órgãos da administração pública.
Você foi contratado(a) pelo Estado, Município, Governo Federal e demais órgãos da administração pública, será que recebeu todos os valores que têm direito?
Imagine que você foi contratado e o seu contrato prevê vários direitos; será que foi tudo devidamente pago?
Por vezes a administração pública não paga o que é devido, pagando somente o salário, o que lhe dá o direito de recuperar as demais verbas relacionadas aos últimos cinco anos.
Pode ser que tudo foi devidamente pago, porém se o seu contrato, por lei, for nulo, você tem garantido o direito de receber outras verbas relacionados aos últimos 5 anos.
Assim, se você foi contratado temporariamente pela Administração Pública, independentemente se seu contrato é válido ou não, pode ser que você tenha dinheiro a receber da administração pública (Estado, Município, União e demais órgãos da Administração Pública).
Você é ou foi contratado nos últimos 5 (cinco) anos? Tem dúvida se é o seu caso? Peça orientação jurídica e saiba sobre o seu direito!

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