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DOIS SALÁRIOS-MATERNIDADE - VOCÊ PODE TER DIREITO.

  • Writer: Carlos  Martins
    Carlos Martins
  • Sep 19
  • 1 min read
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É uma crença comum, mas equivocada, que o salário-maternidade é um benefício que se paga apenas uma vez por gestação, independentemente das circunstâncias.


No entanto, a legislação brasileira pode, sim, permitir que uma mulher grávida receba dois salários-maternidade. Essa situação é amparada pela lei em casos específicos, e é uma oportunidade para garantir um apoio financeiro mais robusto em um período de grande necessidade.


Entendendo


O salário-maternidade é um benefício do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pago a seguradas que se afastam do trabalho devido ao nascimento de um filho, adoção ou aborto não criminoso. A duração padrão é de 120 dias, com o valor baseado na remuneração da trabalhadora.


A possibilidade de receber dois salários-maternidade se aplica a situações principais:


  1. Trabalho formal e atividade autônoma: Uma gestante que trabalha com carteira assinada e, ao mesmo tempo, contribui como autônoma (contribuinte individual) para a Previdência Social, também pode receber o benefício nas duas modalidades.


É crucial destacar que essa regra é aplicável apenas se a trabalhadora mantiver a qualidade de segurada em ambos os vínculos. Ou seja, ela deve estar contribuindo regularmente para o INSS.


Como isso se aplica a você?


Se você está grávida e se encaixa nestas situações , você pode ter direito a receber dois salários-maternidade.


Esse benefício em dobro representa um apoio financeiro significativo para o seu período de licença, proporcionando mais tranquilidade e segurança para a chegada do seu bebê.


Se você está nesta situação, busque mais informações para garantir seu direito!


E mais, caso não esteja, é possível planejar para cumprir os requisitos e receber dois salários-maternidade!


WhatsApp: (031) 9.9106-3809

Instagram: @carlosmartinsadvocacia.

 
 
 

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