DOIS SALÁRIOS-MATERNIDADE - VOCÊ PODE TER DIREITO.
- Carlos Martins

- Sep 19
- 1 min read

É uma crença comum, mas equivocada, que o salário-maternidade é um benefício que se paga apenas uma vez por gestação, independentemente das circunstâncias.
No entanto, a legislação brasileira pode, sim, permitir que uma mulher grávida receba dois salários-maternidade. Essa situação é amparada pela lei em casos específicos, e é uma oportunidade para garantir um apoio financeiro mais robusto em um período de grande necessidade.
Entendendo
O salário-maternidade é um benefício do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pago a seguradas que se afastam do trabalho devido ao nascimento de um filho, adoção ou aborto não criminoso. A duração padrão é de 120 dias, com o valor baseado na remuneração da trabalhadora.
A possibilidade de receber dois salários-maternidade se aplica a situações principais:
Trabalho formal e atividade autônoma: Uma gestante que trabalha com carteira assinada e, ao mesmo tempo, contribui como autônoma (contribuinte individual) para a Previdência Social, também pode receber o benefício nas duas modalidades.
É crucial destacar que essa regra é aplicável apenas se a trabalhadora mantiver a qualidade de segurada em ambos os vínculos. Ou seja, ela deve estar contribuindo regularmente para o INSS.
Como isso se aplica a você?
Se você está grávida e se encaixa nestas situações , você pode ter direito a receber dois salários-maternidade.
Esse benefício em dobro representa um apoio financeiro significativo para o seu período de licença, proporcionando mais tranquilidade e segurança para a chegada do seu bebê.
Se você está nesta situação, busque mais informações para garantir seu direito!
E mais, caso não esteja, é possível planejar para cumprir os requisitos e receber dois salários-maternidade!
WhatsApp: (031) 9.9106-3809
Instagram: @carlosmartinsadvocacia.




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